TJRJ - 0814894-79.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALYSON AUGUSTO ALVES KLAHR GIL em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/05/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:22
Juntada de Informações
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15/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:59
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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14/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:46
Expedição de Informações.
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05/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:18
Não concedida a liberdade provisória de ALYSON AUGUSTO ALVES KLAHR GIL (RÉU)
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28/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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12/02/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/01/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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09/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:23
Juntada de petição
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09/01/2025 15:20
Juntada de petição
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09/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALYSON AUGUSTO ALVES KLAHR GIL em 05/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0814894-79.2024.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEXANDRE MOREIRA DA COSTA JUNIOR, ALYSON AUGUSTO ALVES KLAHR GIL Trata-se de pedido de liberdade formulado pela defesa técnica do acusado ALEXANDRE MOREIRA DA COSTA JUNIOR(id. 152365560), sobre o qual se manifestou contrariamente o Ministério Público (id. 15285454). É o relatório.
Decido.
Em que pesem os argumentos apresentados, entendo que o pleito defensivo não deve ser acolhido, pois permanecem hígidos os fundamentos invocados na decisão que, no dia 24.8.2024 (id. 66449997), em sede de audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva, cujos fundamentos a esse respeito se mantêm intactos e ora invoco como razão de decidir, ressaltando que, nesse sentido, a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº. 12.403/11 se mostra inadequada e insuficiente à hipótese.
Vê-se, portanto, que todos os elementos necessários para a adoção da medida de exceção, outrora avaliados, permanecem hígidos.
A conta de tais argumentos e valendo-me, igualmente, daqueles já externados nas decisões supramencionadas, para tanto, adotando-se a técnica da fundamentação "per relationem", amplamente encampada por este E.
TJERJ (HC nº 0018729-16.2016.8.19.0000 - 3ª CAMARA CRIMINAL, HC nº 0008167-45.2016.8.19.0000 - 5ª CAMARA CRIMINAL), bem como pelos Tribunais Superiores (AgRg no AREsp 529.569/PR - STJ e MS 33558/15 AgR - STF).
Pelo acima exposto INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do réu ALEXANDRE MOREIRA DA COSTA JUNIOR.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do desmembramento em relação ao réu ALEXANDRE MOREIRA DA COSTA JUNIOR, nos termos do item 1 da decisão do id. 142509752.
Ciência às partes.
Publique-se.
BELFORD ROXO, 30 de outubro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
08/11/2024 15:46
Juntada de petição
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04/11/2024 19:54
Juntada de Petição de ciência
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04/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:48
Juntada de petição
-
03/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:08
Desmembrado o feito
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30/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:15
Outras Decisões
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29/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:08
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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16/10/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/10/2024 19:24
Recebida a denúncia contra ALYSON AUGUSTO ALVES KLAHR GIL (FLAGRANTEADO)
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15/10/2024 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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15/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ALYSON AUGUSTO ALVES KLAHR GIL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 22:07
Outras Decisões
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05/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 14:09
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/08/2024 21:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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24/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 17:06
Juntada de mandado de prisão
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24/08/2024 17:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 17:03
Juntada de mandado de prisão
-
24/08/2024 17:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/08/2024 17:00
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/08/2024 17:00
Audiência Custódia realizada para 24/08/2024 13:19 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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24/08/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 22:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/08/2024 22:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/08/2024 16:55
Audiência Custódia designada para 24/08/2024 13:19 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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22/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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22/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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