TJRJ - 0800224-51.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:08
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi designada ACIJ (presencial) para o dia 01/10/2025 às 9h 35 min. -
11/07/2025 15:13
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800224-51.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA RÉU: JCS SERVICOS E ASSESSORIA LTDA, EPS SOLUCOES EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em 17/01/2025, inicialmente proposta em face de três réus.
Após a desistência da parte autora em relação a um deles (Local Mundi), o feito prosseguiu apenas em face dos réus JCS Serviços e Assessoria Ltda. e EPS Soluções Empresariais e Eventos Ltda (ID 179141912), sem que, até a presente data, tenha sido regularizada a relação processual quanto a este último réu, por ausência de endereço válido para citação A autora foi intimada por diversas vezes a informar novo endereço válido para citação do réu EPS Soluções Empresariais e Eventos Ltda., sob pena de extinção, tendo em vista que o réu não foi localizado no endereço inicialmente indicado na petição inicial, conforme AR de citação negativo (ID 171545560) e na diligência igualmente infrutífera realizada pelo OJA (ID 190721685).
A autora, devidamente intimada para apresentar novo endereço válido, conforme decisões constantes nos ID's 191749909, 192661002, 195393225 e 198097311, manteve-se inerte, não atendendo à determinação judicial, conforme certidão cartorária de ID 201437288.
Dessa forma, considerando que é ônus da parte autora indicar corretamente a qualificação do réu, inclusive seu domicílio, e tendo em vista os princípios que regem o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, notadamente os da celeridade e da duração razoável do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação ao réu EPS SOLUCOES EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA, com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, na forma da lei.
O feito prossegue exclusivamente em relação ao réu JCS Serviços e Assessoria Ltda.
Ao Cartório, para cumprimento do item 2 da decisão de ID 198097311, designando nova data de ACIJ e intimando o réu JCS Serviços e Assessoria Ltda., por OJA, no endereço: Av.
Paulista, nº 1765, sala 72, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-930, fornecido pela parte autora no ID 194466247.
Intime-se a parte autora para ciência da nova data.
ITAGUAÍ, 18 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
23/06/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 05:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
04/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:27
Outras Decisões
-
04/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:23
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:12
Outras Decisões
-
26/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800224-51.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA RÉU: JCS SERVICOS E ASSESSORIA LTDA, EPS SOLUCOES EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA Verifico o retorno negativo da diligência de citação do réu EPS SOLUCOES EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA (ID 192194677).
Ante a determinção de ID 191749909, Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado dos réus JCS SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA e EPS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 15 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
15/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:58
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:08
Juntada de petição
-
14/05/2025 01:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:30
Juntada de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:24
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:14
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:09
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 15:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
22/02/2025 14:08
Outras Decisões
-
21/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:36
Outras Decisões
-
11/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de 53.696.819 ARYANE DOS SANTOS ROSA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:20
Outras Decisões
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17/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 12:14
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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