TJRJ - 0810474-07.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0810474-07.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS BERNARDO NABUCO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Declaro encerrada a fase instrutória.
Em alegações finais, no prazo sucessivo de dez dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
13/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810474-07.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS BERNARDO NABUCO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
16/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:28
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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