TJRJ - 0949930-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA ROCHA DUNNA CORREA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0949930-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
A.
F.
PAI: BRUNO FERRAZ ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Declaro a revelia do réu tendo em vista constestação intempestiva.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Declaro saneado o feito.
Em sua peça de resposta, a ré não arguiu preliminares ou prejudiciais de mérito.
Devidamente intimadas, o autor informou que não pretendia produzir outras provas e o réu requereu prova pericial.
Contudo, declaro a revelia do réu, posto que apresentou contestação intempestiva.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por verificar que, no caso concreto, a autora disporia dos meios necessários para comprovar as suas alegações, não vigorando situação de hipossuficiência técnica capaz de determinar a adoção excepcional do expediente processual em análise, nos termos do artigo 373 do NCPC.
Defiro a prova documental superveniente a ser acostada pelas partes no prazo de 10 dias sob pena de perda da prova.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, voltem.
Ao autor para que traga planilha atualizada para fins de penhora, dado que o réu já foi intimado a cumprir o reembolso sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
26/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a manifestação da parte ré (vide ID 165762148). -
20/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2024 06:00.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949930-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
A.
F.
PAI: BRUNO FERRAZ ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Entendo haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, CPC.
Portanto, defiro a tutela de urgência para que o réu efetive os reembolsos pendentes no prazo de 24 horas, sob pena de penhora, visto que toda documentação prevista no contrato já foi entregue à ré e que esta pare de condicionar o reembolso à exigências desarrazoadas, não previstas no contrato, sendo certo que o contrato prevê apenas a apresentação de nota fiscal e comprovante de desembolso para fins de reembolso.
Caso não haja o reembolso a partir de 30 dias do protocolo, haverá penhora dos valores devidos.
Intime-se por OJA de plantão.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
04/11/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:33
Outras Decisões
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2024 06:00.
-
23/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. A. F. - CPF: *17.***.*94-00 (AUTOR).
-
13/11/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 20:16
Distribuído por sorteio
-
12/11/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 20:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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