TJRJ - 0814159-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0814159-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A ATO ORDINATÓRIO Certifico que devidamente intimado, decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação da parte autora. À parte autora/exequente para promover, em 5 (cinco) dias, os atos/diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo (art. 485, III, §1º, do NCPC). (OS.01/2016).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANGELA FRANCISCA DAS NEVES -
07/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814159-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA ANDRADE RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:56
Juntada de carta
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12/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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