TJRJ - 0803378-14.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0803378-14.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA ADRIANA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo juntar aos autos, na mesma oportunidade, cópia de documentos firmados entre as partes e que são objeto da ação; 3) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora em réplica. 4) Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização do ato. 5) Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão. 6) Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento.
RESENDE, 6 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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