TJRJ - 0824606-08.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARYAH BRAVO GONCALVES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARYAH BRAVO GONCALVES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para na forma da certidão 149205332, recolher as custas faltantes. -
12/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 dias para pagamento das custas faltantes.
Int. -
14/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0824606-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARYAH BRAVO GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, ante o teor da documentação apresentada, em especial diante do perigo de dano de difícil reparação em razão da ausência de energia elétrica na residência da demandante, concedo a antecipação parcial de tutela e ORDENO que o réu se abstenha de suspender, ou restabeleça o serviço de energia para o autor, se já suspenso, no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como se abstenha de encaminhar o nome da parte autora para negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito, em razão do não pagamento do valor do discutido neste processo.
Determino ainda a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito/protesto, a fim de que o nome da autora seja retirado de seus registros pelos fatos discutidos neste processo.
Fica a parte autora advertida de que a manutenção da liminar será condicionada ao deposito mensal das parcelas vencidas no curso do processo, no valor correspondente à média de consumo dos seis meses anteriores à onerosidade alegada.
Os valores das contas vencidas antes do ajuizamento da ação também deverão ser depositados em juízo, observando-se o mesmo critério indicado.
Os depósitos das faturas que vencerem no curso da ação deverão ocorrer, observando-se a mesma data de vencimento das faturas encaminhadas para a parte autora.
Para as faturas vencidas, fixo o prazo de 15 dias para o pagamento.
Os pagamentos deverão ser comprovados nos autos.
Intime-se o réu, COM URGÊNCIA PELO OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da presente decisão. 2.
Ciente da contestação e documentos apresentados no id. 146362428.
Dou o réu por citado, na forma do art. 239, § 1º do CPC. 3.
Diga o autor em réplica.
Prazo de 15 dias.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
15/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:03
Outras Decisões
-
10/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
24/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARYAH BRAVO GONCALVES - CPF: *53.***.*04-03 (AUTOR).
-
19/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:35
Declarada incompetência
-
02/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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