TJRJ - 0803808-61.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:21
Outras Decisões
-
18/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2025 15:26
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:35
Juntada de petição
-
12/06/2025 18:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803808-61.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO NUNES RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
05/05/2025 12:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/05/2025 05:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 05:56
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 05:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
28/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
16/04/2025 16:28
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 08:16
Decretada a revelia
-
13/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/08/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/06/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822186-15.2024.8.19.0203
Lucia Djanira Almeida de Oliveira Figuei...
Jose Osorio de Oliveira
Advogado: Christiana Costa Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 21:01
Processo nº 0856330-05.2025.8.19.0001
Banco Intermedium SA
Alvaro Luiz Carvalho da Cunha Junior
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:46
Processo nº 0882623-32.2024.8.19.0038
Geiciana Patricia da Costa Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 14:42
Processo nº 0828340-31.2024.8.19.0209
Bruno Martin Alves da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 09:22
Processo nº 0812407-81.2025.8.19.0209
Julliana Cunha de Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gabriel Ribeiro do Nascimento dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 19:46