TJRJ - 0846065-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de QUINTA DO NINHO ENTRETENIMENTO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846065-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DE CASTRO MORAIS RÉU: QUINTA DO NINHO ENTRETENIMENTO LTDA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:45
Sentença em Audiência
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23/05/2025 12:45
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 18:02
Juntada de petição
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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11/02/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/02/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO MORAIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de QUINTA DO NINHO ENTRETENIMENTO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:12
Juntada de petição
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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