TJRJ - 0809053-51.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PATRICK BATISTA ALMEIDA DA CRUZ em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
"1) Citese a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). .." -
12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809053-51.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: PATRICK BATISTA ALMEIDA DA CRUZ 1) Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 5) Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, desde que recolhidas as custas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:35
Outras Decisões
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19/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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