TJRJ - 0807963-13.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE em 22/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
"...2- Diante do deferimento do efeito suspensivo, aguarde-se em cartório o julgamento do recurso de agravo, visto tratar-se de indeferimento de gratuidade de justiça. " -
22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807963-13.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA PAIVA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1- Tendo em vista que a parte autora não comprovou preencher os pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, eis que não cumpriu o despacho de ID 180457562, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida. 2- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do Código de Processo Civil. 3- Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA PAIVA PEREIRA - CPF: *81.***.*67-20 (AUTOR).
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22/05/2025 14:35
Outras Decisões
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19/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:16
Decretada a revelia
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23/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:21
Declarada incompetência
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15/08/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 00:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA PAIVA PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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