TJRJ - 0812724-44.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812724-44.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA RIBEIRO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Id. 161355767.
Ante o decurso do prazo determinado na decisão do id. 160726937, defiro o requerido pela autora.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
No id. 1350121110, foi decretada a revelia da ré.
Fixo o ponto controvertido da demanda a extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral e/ou dano material.
Id. 51108935.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*53-74 (AUTOR).
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09/11/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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