TJRJ - 0800316-25.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:11
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de NL FONTES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Av.
Paulino Rodrigues de Souza, 2001, Centro, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800316-25.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA HENRICE TEIXEIRA ALVES RÉU: NL FONTES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Nos moldes do art. 40 da Lei n° 9.099/95; HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA COM AS ALTERAÇÕES QUE ABAIXO JÁ LANÇO DIRETAMENTE NO PROJETO APRESENTADO PELA ILUSTRE JUÍZA LEIGA; SENDO ESSA ABAIXO A VERSÃO DEFINITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Em index 143120031 e 144311355, verifica-se que a parte reclamante não logrou ser intimada para a ACIJ antecipada, cujo termo se encontra em index 152189217, sendo que o mandado foi dirigido ao endereço informado no processo eletrônico pela própria parte autora.
Considerando que válida a intimação no endereço fornecido conforme dispõe o art. 274 Parágrafo único do NCPC que tem aplicação analógica nos processos que correm perante esta justiça Especial por ser norma de TGP, bem assim, considerando ser dever da parte dar andamento ao processo, notadamente porque se trata de ação ajuizada em sede de Juizados onde não há custas, entende este juiz que o feito deve ser extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 1 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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24/10/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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24/10/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:06
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de ciência
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19/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:16
Aguarde-se a Audiência
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18/06/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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18/06/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de NL FONTES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:16
Juntada de petição
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08/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:51
Audiência Conciliação redesignada para 18/06/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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06/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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06/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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