TJRJ - 0801771-21.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:43
Outras Decisões
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15/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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14/09/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ADRIANE DE JESUS SOARES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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09/07/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSETE BOUKAI ROIMICHER em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. -
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/05/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 00:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:01
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/03/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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