TJRJ - 0802201-72.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802201-72.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BRASELINA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIAproposta por MARIA BRASELINA MARTINSem face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados autos.
Ao ID 185794900, a parte autora apresentou minuta de acordo devidamente assinada pelos patronos das partes, pugnando pela sua homologação.
Pois bem.
Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, (sec)2º do CPC).
As partes transigiram, nos termos da petição de ID 185794900, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda.
As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Despesas processuais divididas igualmente entre as partes (art. 90, (sec)2º, do CPC), observada eventual gratuidade de justiça.
Sem honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Homologada a Transação
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30/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802201-72.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BRASELINA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A INTIME-SE a autora para que ratifique os termos do acordo em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da autora, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
21/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802201-72.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BRASELINA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A INTIME-SE a autora para que ratifique os termos do acordo em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da autora, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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