TJRJ - 0807770-06.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 22:16
Baixa Definitiva
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03/09/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BERNARDO THOMAZ FRAGOSO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:39
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0807770-06.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO THOMAZ FRAGOSO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades.
PRI.
PETRÓPOLIS, 15 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 09:08
Homologada a Transação
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15/07/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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02/06/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:33
Juntada de petição
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:49
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0807770-06.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO THOMAZ FRAGOSO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em sede de cognição sumária, não se verifica efetiva urgência capaz de justificar a antecipação.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o link a ser disponibilizado nos autos.
Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:50
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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30/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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