TJRJ - 0818588-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 23:20
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:20
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SARAH MONTEIRO DE CARVALHO *29.***.*60-96 em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818588-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH MONTEIRO DE CARVALHO *29.***.*60-96 RÉU: MICHELLE APARECIDA ROCHA VENANCIO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id.194552122 .
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LIVIA DE BRITO RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. -
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818588-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH MONTEIRO DE CARVALHO *29.***.*60-96 RÉU: MICHELLE APARECIDA ROCHA VENANCIO À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847795-21.2024.8.19.0002
Clovis Alexandre Felix Merecci
Enel Brasil S.A
Advogado: Isabella Leonora Moura e Silva Daltro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 11:11
Processo nº 0000171-45.2024.8.19.0087
Rose Lucia da Silva e Silva
Gilson Rodrigues de Almeida
Advogado: Ana Maria Godinho Nunes Anatocles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 00:00
Processo nº 0032799-14.2021.8.19.0210
Liliane Antonio de Oliveira
Leonor Paixao Caamano
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2021 00:00
Processo nº 0803962-60.2024.8.19.0031
Dilson Rodrigues dos Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 09:51
Processo nº 0860797-27.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Juliard Rodrigues Dias
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:16