TJRJ - 0815611-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:30
Desentranhado o documento
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08/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815611-48.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA EXECUTADO: RONALDO PEREIRA SANTOS, DAYANA CARDOSO PEREIRA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio dos réus pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente cadastro nacional da pessoa jurídica, compromisso de compra e venda, planilha de débitos.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento de custas judiciais.
ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher as custas/a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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