TJRJ - 0830686-85.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS NARCY DA SILVA MELLO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:16
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
21/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
10/02/2025 13:19
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *20.***.*27-00 (AUTOR).
-
05/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830686-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., SANTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, 01 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
05/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:47
Declarada incompetência
-
29/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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