TJRJ - 0881373-61.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0881373-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRE FRANCISCO DE ARAUJO RÉU : FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0881373-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE ARAUJO RÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Considerando o depósito comprovado em petição retro, informe a parte autora se dá quitação total ao feito, sem nada mais a requerer.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881373-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE ARAUJO RÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Diante do comprovado descumprimento da obrigação de fazer de cancelamento da cobrança do débito objeto da lide, aplico a multa prevista na razão do dobro do valor corado, no total de R$ 636,32.
Intime-se o réu para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881373-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE ARAUJO RÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Diante do comprovado descumprimento da obrigação de fazer de cancelamento da cobrança do débito objeto da lide, aplico a multa prevista na razão do dobro do valor corado, no total de R$ 636,32.
Intime-se o réu para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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30/01/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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