TJRJ - 0801857-89.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO PAIVA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Audiência presencial de conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. -
10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2025 00:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 00:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a parte ré foi regularmente citada/intimada para audiência. 1) Caso juntado o "AR" positivo, o cartório deve verificar se a citação da parte ré ocorreu dentro do prazo estipulado no artigo 334, do NCPC.
Não tendo ocorrido dentro do prazo, após certificado, designe-se nova audiência.
Intimem-se as partes. 2) Caso negativo ou sem comprovante do retorno do "AR", designe-se nova audiência.
Intimem-se a parte autora e as demais partes já citadas.
Cite-se e intime-se a ré que não foi regularmente citada/intimada. 3) Em caso de ser constatada a citação regular e positiva, retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 4) Em caso de ter ocorrido citação por carta precatória, e esta não tenha sido ainda devolvida, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução. 5) Em caso de ar positivo porém assinado por terceiros, designe-se nova audiência, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a ré por OJA. -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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