TJRJ - 0835922-03.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:58
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0835922-03.2024.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0835922-03.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00034617 RECTE: IGUA SANEAMENTO S.A ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/MG-063513 RECORRIDO: MAURO CESAR FORAIN ADVOGADO: CLAUDIO MENDONÇA RAMOS OAB/RJ-044354 ADVOGADO: RODRIGO BRESSAN DE MENDONÇA RAMOS OAB/RJ-152415 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber os Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém deles não conhecer, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
08/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 09:38
Inclusão em pauta
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30/04/2025 12:46
Conclusão
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30/04/2025 12:45
Documento
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30/04/2025 12:43
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 10:00
Ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 17:20
Inclusão em pauta
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24/03/2025 03:55
Conclusão
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24/03/2025 03:52
Distribuição
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24/03/2025 03:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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