TJRJ - 0800573-69.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 13:16 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 11:05 Expedição de Informações. 
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                                            13/08/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 22:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 09:09 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/06/2025 00:09 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800573-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 14:21:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RENAN DA SILVA ROSA FIGUEIREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 193167864 transitou em julgado em 03/06/2025.
 
 Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
 
 Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
 
 MESQUITA, 12 de junho de 2025.
 
 MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral
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                                            12/06/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:21 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            12/06/2025 15:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/06/2025 15:20 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de RENAN DA SILVA ROSA FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800573-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 14:21:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RENAN DA SILVA ROSA FIGUEIREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 16 de maio de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            16/05/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 19:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/04/2025 08:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 08:20 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            07/04/2025 08:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/04/2025 08:20 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 01:18 Decorrido prazo de RENAN DA SILVA ROSA FIGUEIREDO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 22:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            24/02/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 01:11 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 10:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2025 02:56 Decorrido prazo de RENAN DA SILVA ROSA FIGUEIREDO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2025 01:16 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:16 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 12:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/01/2025 15:15 Expedição de Mandado. 
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                                            21/01/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/01/2025 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 14:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/01/2025 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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