TJRJ - 0810084-21.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA HENRIQUE DE MELO - CPF: *34.***.*28-24 (REQUERENTE).
-
04/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os últimos 3 (três) extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
05/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807844-85.2025.8.19.0066
Helton Luis Ayello Forastieri Filho
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 14:00
Processo nº 0802955-90.2022.8.19.0067
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Blenda de Freitas Rodrigues Jesuino
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 15:09
Processo nº 0801568-25.2025.8.19.0038
Luis Claudio da Silva Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Flavia Eugenia Dornella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 16:49
Processo nº 0008473-92.2019.8.19.0037
Municipio de Nova Friburgo
Debora Mendes Cabral
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2019 00:00
Processo nº 0826100-49.2024.8.19.0054
Paula de Carvalho Cardoso
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Matheus Santa Marinha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 23:27