TJRJ - 0005716-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:26
Juntada de documento
-
16/07/2025 15:25
Expedição de documento
-
16/07/2025 15:23
Trânsito em julgado
-
15/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da suposta vítima e considerando a promoção do Ministério Público acerca da extinção da punibilidade, acolho a promoção do Ministério Público e o pedido da Defesa Técnica o acusado para, com fundamento no artigo 107, V, do Código Penal, Julgar Extinta a Punibilidade do acusado JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA JÚNIOR.
Revogo as medida protetivas deferidas neste Juizado.
Oficie-se para devolução ou recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Oficie-se para levantamento da restrição do porte de arma de fogo (fls. 63).
Publique-se.
Comunique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 16:22
Juntada de documento
-
23/06/2025 16:21
Expedição de documento
-
23/06/2025 16:18
Expedição de documento
-
23/06/2025 16:18
Juntada de documento
-
23/06/2025 16:17
Expedição de documento
-
23/06/2025 16:14
Expedição de documento
-
18/06/2025 11:45
Conclusão
-
18/06/2025 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 18:13
Juntada de petição
-
17/06/2025 17:44
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:16
Conclusão
-
05/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:15
Juntada de petição
-
04/06/2025 17:54
Juntada de petição
-
30/05/2025 11:12
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:45
Conclusão
-
29/05/2025 13:17
Juntada de petição
-
26/05/2025 22:46
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:43
Juntada de documento
-
22/05/2025 11:43
Expedição de documento
-
22/05/2025 11:43
Juntada de documento
-
22/05/2025 11:40
Expedição de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - A denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos artigos 41 e 395, incisos I a III, este último a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de agir estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada nas declarações da suposta vítima em sede policial e demais peças que instruem o inquérito policial.
Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA. /r/n2 - Designe-se Audiência Especial Prévia.
Intimem-se a suposta vítima e o acusado. /r/n3 - Cite-se com cópia da Denúncia para apresentar Resposta à Acusação, através de advogado, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, tal prazo terá início a contar da supracitada audiência, devendo o OJA certificar a sua manifestação quanto à necessidade de assitência pela Defensoria Pública. /r/n4 - Deve-se observar, no entanto, que no caso de não apresentação da resposta no prazo será nomeada a Defensoria Pública./r/n5 - Considerando a gravidade dos fatos narrados pela suposta vítima, acolho PARCIALMENTE a promoção ministerial que, na forma regimental, adoto como fundamentação para:/r/n5.1)DEFERIR a busca e apreensão da arma de fogo que se encontre em poder do indiciado, no endereço informado na presente cautelar;/r/n5.2)INDEFERIR o pedido de busca pessoal em pessoas indeterminadas, pois, no caso, não há previsão legal e afronta princípios constitucionais, tais como a razoabilidade e dignidade da pessoa humana;/r/n3)DEFERIR o pedido restrição do porte de arma de fogo utilizada no Batalhão para que seja usado somente no decorrer de suas atividades ordinárias de trabalho./r/r/n/nExpeça-se mandado para ser cumprido pela Autoridade Policial, a ser cumprido nos seguintes endereços: /r/r/n/nRua Olímpia Silva, nº 233, CASA Bairro Flesmam, Queimados-RJ; /r/nvenida Doutor Mário Guimarães, nº 1118, Apto. 805 Bairro Centro, Nova Iguaçu-RJ. -
21/05/2025 15:13
Expedição de documento
-
21/05/2025 15:10
Expedição de documento
-
16/05/2025 17:05
Denúncia
-
16/05/2025 17:05
Conclusão
-
16/05/2025 17:04
Retificação de Classe Processual
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16/05/2025 16:25
Redistribuição
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16/05/2025 11:59
Remessa
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13/05/2025 14:04
Conclusão
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13/05/2025 14:04
Declarada incompetência
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10/05/2025 11:29
Juntada de petição
-
08/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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