TJRJ - 0822709-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822709-03.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO ROLDAO DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FALECIDO: LUZIA ROSA DE JESUS I - Defiro a gratuidade de justiça, por ora.
II - Certifique a serventia, via sistemas DCP/PJE, acerca de eventual distribuição de ação envolvendo a finada.
III - Dê-se vista à parte autora, através de seu patrono, para especificar a cota parte /percentual que pretende o levantamento de valores, observando a reserva os percentuais dos demais herdeiros/sucessores/filhos.
IV - Encaminhe-se o feito para pesquisas eletrônicas de praxe visando a localização de possíveis saldos bancários / FGTS / PIS / veículo em nome do (a) falecido (a), bem como a relação de habilitados junto ao INSS.
V- Intime-se.
Publique-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822709-03.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ANTONIO ROLDAO DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Da análise dos autos, afere-se que estes foram distribuídos por equívoco, haja vista que a competência da matéria da presente ação pertence ao juízo de Família desta Comarca.
Assim, não sendo permitido prorrogar e perpetuar a competência absoluta, DECLINO a competência em favor de uma das varas com competência de FAMÍLIA desta COMARCA, que será o foro competente para processar e julgar o presente feito.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intimem-se NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:09
Declarada incompetência
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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