TJRJ - 0802420-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802420-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA DIAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A autora foi submetida a cirurgia oftalmológica para tratamento de catarata na HUPE.
A alegação autoral é de atendimento precário, eis que começou a apresentar complicações em decorrência da cirurgia realizada, retornando ao referido hospital para ser submetida a um novo procedimento cirúrgico.
Contudo, seu quadro clínico não apresentou melhora,sendo relatadoem uma das consultas sobre a necessidade urgente de colocação de lente e transplante de córnea, porém, até o momento, nenhuma medida nesse sentido foi tomada pelo Hospital, postulando obrigação de fazer consistente em fornecer serviço médico- hospitalar, cirurgias, medicações e equipamentos, necessário para a recuperação das suas funções oftalmológicas, além de dano estético e moral.
Com efeito, o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE está vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, fundação pública de natureza autárquica, que goza de personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
Considerando que os atos indicados foram praticados na HUPE evidencia-se a ilegitimidade passiva do ERJ.
Exclua-se do feito.
INCLUA-SE a UERJ no polo passivo.
Após, CITE-SE.
PI RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
05/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:43
Outras Decisões
-
05/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:23
Outras Decisões
-
09/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:08
Outras Decisões
-
20/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027305-60.2010.8.19.0209
Central Fire Comercio e Manutencao de Eq...
Am2 Construcoes LTDA
Advogado: Hilda Wotzasek de Carvalho Barbosa da Fo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2010 00:00
Processo nº 0800159-02.2025.8.19.0042
Andre Antonio Borsato Junior
Cristina Magnanini
Advogado: Pedro Henrique Eccard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 16:21
Processo nº 0804801-18.2025.8.19.0042
Bruno Jose de Souza Curione
Germasil Material de Construcao LTDA EPP
Advogado: Marcos Alex Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 17:04
Processo nº 0016472-50.2009.8.19.0004
Francisco Vieira da Costa Neto
Itau Seguros S/A
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2009 00:00
Processo nº 0810615-53.2024.8.19.0007
Fabiano Costa
Deposito dos Copos LTDA
Advogado: Douglas Augusto do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 14:38