TJRJ - 0800092-16.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:22
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DECISÃO Processo: 0800092-16.2025.8.19.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE JULIACE NINISE SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.Instada, por duas vezes, a apresentar os documentos elencados no id. 178823688, entre eles, faturas de energia elétrica, cartão de crédito e extratos bancários, limitou-se a autora a dizer que é isenta de imposto de renda e cartão de crédito e que seu cônjuge se recursa a fornecer demais documentações,não trazendo aos autos o mínimo de comprovação para análise pelo juízo da alegada hipossuficiência, observando que recebe mais de R$4.000,00 mensais.
Destaco que nem sequer cogitou a autora o parcelamento das custas ou seu pagamento ao final, limitando-se apenas requerer o benefício da gratuidade de justiça.
Assim, não demonstrada a insuficiência de recursos nem comprovado o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada.
Em face do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça.
Venha a comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2.
Deve ser observado pela autora a Recomendação do CNJ n. 159, de 23/10/2024, que busca combater a litigância abusiva, considerando o exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário, influenciando a celeridade, a coerência e a qualidade da prestação jurisdicional, podendo desvirtuar a alocação de recursos destinados à máquina judiciária.
O requerimento de justiça gratuita apresentado sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica é considerado conduta processual potencialmente abusiva, conforme anexo da mencionada Recomendação.
SANTA MARIA MADALENA, 20 de maio de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLENE JULIACE NINISE SILVA - CPF: *83.***.*56-00 (AUTOR).
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31/03/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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