TJRJ - 0820847-97.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:59
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820847-97.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0820847-97.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00047264 RECTE: EDILSON CIPRIANO DA COSTA ADVOGADO: SENARA ANATOLIO CRUZ OAB/RJ-200289 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
08/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 09:23
Conclusão
-
16/04/2025 09:20
Distribuição
-
16/04/2025 09:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0849911-40.2024.8.19.0021
Liliany Sousa dos Santos de Oliveira
Pagedu Tecnologia LTDA
Advogado: Grace Kathleen Klein de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 10:55
Processo nº 0801639-69.2023.8.19.0079
Fabiana Goncalves Pereira
Unimed Petropolis
Advogado: Janaina Ferreira Pires Firmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 16:00
Processo nº 0806644-96.2025.8.19.0210
Janice Alves de Moura
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Joao Vitor Araujo Gomes Bandeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 14:54
Processo nº 0806561-95.2025.8.19.0011
Adenil dos Santos Alves
Magazine Luiza S/A
Advogado: Edilene Quintanilha Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 11:42
Processo nº 0968973-37.2024.8.19.0001
Alexandre Luiz Semiao Teixeira
Helio Delmiro Moulin de Souza
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 17:05