TJRJ - 0825782-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825782-94.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, observando-se que a mesma restou infrutífera.
Assim, diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0825782-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA ALMEIDA DA COSTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, à Embargante, que a irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 03:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 03:19
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 03:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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02/04/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 16:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/04/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 22:44
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 16:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/02/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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