TJRJ - 0810311-68.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810311-68.2024.8.19.0067 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
RÉU: ÁLVARO TEIXEIRA MARINHO, THAYNA 2006 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Consoante ao disposto no art. 494, I, do CPC, o erro material é passível de correção de ofício e a qualquer tempo.
No caso destes autos, a decisão do ID 177654130 possui erro material, já que constou como endereço do imóvel a ser desapropriado “KM inicial 202 + 508,18 m ao KM final 202 + 520,10 m, do lado esquerdo da Rodovia BR116/RJ, r transcrito no Livro 8-F, fls. 135, sob o nº de ordem 170, perante o 5º Ofício de Nova Iguaçu/RJ, Bairro Campo Alegre”, quando deveria constar “a Rua Rainha Guilhermina - Antiga Rua 24, Lote 18-A da Quadra 131 - Loteamento Bairro Campo Alegre, Queimados/ RJ entre os (KM 196+121 ao KM 204+322)”.
Diante do exposto, RETIFICO, de ofício, a decisão supracitada, para onde se lê: “KM inicial 202 + 508,18 m ao KM final 202 + 520,10 m, do lado esquerdo da Rodovia BR116/RJ, r transcrito no Livro 8-F, fls. 135, sob o nº de ordem 170, perante o 5º Ofício de Nova Iguaçu/RJ, Bairro Campo Alegre”, leia-se: “a Rua Rainha Guilhermina - Antiga Rua 24, Lote 18-A da Quadra 131 - Loteamento Bairro Campo Alegre, Queimados/ RJ entre os (KM 196+121 ao KM 204+322)”.
Dessa forma, cumpram-se as determinações constantes na decisão de ID 177654130, considerando as retificações ora apresentadas.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:42
Outras Decisões
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21/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
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24/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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