TJRJ - 0803976-22.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0803976-22.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultadoem 30dias para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:58
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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22/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0803976-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/10/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 09:18
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/07/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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