TJRJ - 0829466-52.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JAMY SANTOS NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico o decurso do prazo sem apresentação de contestação pela parte ré, citada eletronicamente em 31/03/2025 ,conforme informação do sistema. À parte autora. -
15/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
11010Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0829466-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMY SANTOS NASCIMENTO RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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