TJRJ - 0819243-70.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:52
Juntada de outros anexos
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0819243-70.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MELISSA MENEGON EMBARGADO: ENJOY IMOVEIS RECREIO LTDA, HELENA DIAS GAMAL, GISELLE SERGIO SOARES, RAFAEL AGUIAR BRAZ DESPACHO Ciente .
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
05/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:27
Juntada de acórdão
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22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Outras Decisões
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15/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0819243-70.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MELISSA MENEGON EMBARGADO: ENJOY IMOVEIS RECREIO LTDA, HELENA DIAS GAMAL, GISELLE SERGIO SOARES, RAFAEL AGUIAR BRAZ DECISÃO Apense-se ao processo nº 0806469-08.2025.8.19.0209.
O local de residência da embargante (rua Procurador Machado Guimarães 350), sua declaração de rendimentos e o seu perfil de consumo (ID 194439911), além da própria natureza da demanda, infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, notadamente quando se confere o padrão imobiliário mediante auxílio da ferramenta “google maps”, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Sem prejuízo, emende-se a inicial, em peça única, pois não tem cabimento a cumulação de reconvenção com embargos de devedor.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:55
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819243-70.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MELISSA MENEGON EMBARGADO: ENJOY IMOVEIS RECREIO LTDA, HELENA DIAS GAMAL, GISELLE SERGIO SOARES, RAFAEL AGUIAR BRAZ Apensados e certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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