TJRJ - 0802033-53.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 14:38 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            30/05/2025 14:50 Juntada de petição 
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                                            27/05/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0802033-53.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARCELINA RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou procedente o pedido da parte autora.
 
 A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
 
 Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Ciente as partes que uma vez escoado o prazo de 15 dias previstos no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que deverá preceder à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar se em sentido contrário.
 
 Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo.
 
 Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PIRAÍ, 25 de abril de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular
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                                            05/05/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 17:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/04/2025 21:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 21:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/04/2025 21:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/04/2025 21:40 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 13:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO 
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                                            12/03/2025 13:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí. 
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                                            12/03/2025 13:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/03/2025 20:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 16:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/01/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 15:01 Juntada de petição 
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                                            21/01/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            21/01/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 12:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí. 
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                                            29/11/2024 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 15:05 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/11/2024 13:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 13:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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