TJRJ - 0889980-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:51
Outras Decisões
-
09/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de WALKIRIA DE JESUS LOPES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUINTAL DIAS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de WALKIRIA DE JESUS LOPES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUINTAL DIAS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a verba pericial honorária.
MGPR 01/22074 -
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Abatimento proporcional do preço, Cobrança de Quantia Indevida] 0889980-77.2024.8.19.0001 AUTOR: JULIANA DA SILVA PIRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O Processo em ordem.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo o ponto controvertido: cobranças excessivas, eventual lesão e extensão dos danos.
Indefiro a prova pericial pretendida pela autora, eis que desnecessária ao julgamento da lide.
Em se tratando de relação de consumo, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no tocante ao direito básico do consumidor à inversão do ônus da prova, quando este for hipossuficiente e/ou forem verossímeis suas alegações.
Não resta dúvida, de que o consumidor ocupa posição de maior fragilidade que a empresa ré, bem como são verossímeis as suas alegações.
Portanto, DEFIRO a inversão do ônus da prova, eis que os requisitos alternativos do art. 6º, VIII do C.D.C. estão presentes.
Ressalvo, contudo, que isto não dispensa a autora da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito (enunciado sumular nº 330 do Eg.
TJRJ), tampouco impõe ao fornecedor prova diabólica ou de fato negativo.
INTIMEM-SE o réu a informar se, com a inversão do ônus da prova, pretende outra diligência instrutória.
Em nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
11/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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