TJRJ - 0125569-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:03
Remessa
-
05/09/2025 20:17
Conclusão
-
05/09/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 20:22
Juntada de petição
-
30/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:55
Conclusão
-
29/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 13:28
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:11
Conclusão
-
24/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 18:01
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:14
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação 0075201 20.2005.8.19.0001, que trata de extensão da gratificação Nova Escola aos servidores estaduais inativos./r/r/n/nIntimado a apresentar impugnação na forma do art. 535 do CPC, o Estado do Rio de Janeiro manifestou-se em IE 97 concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente em IE 79./r/r/n/nDefiro os honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da execução, como requerido em IE 99./r/r/n/nAssim, à parte exequente é devida a quantia líquida de R$ 12.632,86.
Quanto aos honorários advocatícios, é devido no valor de R$ 1.263,29./r/r/n/nAnte o exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente, fixando a execução nos valores acima.
Intimem-se./r/r/n/nPreclusa, e recolhidas eventuais custas pertinentes, expeçam-se RPVs. -
12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:47
Outras Decisões
-
09/05/2025 15:47
Conclusão
-
30/03/2025 10:31
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:07
Juntada de petição
-
27/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:32
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:32
Conclusão
-
26/09/2024 11:23
Juntada de petição
-
25/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:21
Conclusão
-
24/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:21
Juntada de documento
-
19/09/2024 10:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801228-30.2025.8.19.0055
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andressa Barreto dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 11:54
Processo nº 0927020-93.2024.8.19.0001
Maria Celeste Guedes Pinto
Maurilio de Souza Soares Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 15:39
Processo nº 0817535-03.2025.8.19.0203
Banco do Brasil S. A.
Full Time Distribuidora de Luminarias Lt...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 10:57
Processo nº 0810925-22.2025.8.19.0202
Erica Silva de Oliveira
Centro de Beleza Delles e Dellas Ss LTDA
Advogado: Beatriz Fonseca Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:38
Processo nº 0864760-17.2024.8.19.0021
Meryellen da Fonseca do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Priscila Goulart Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:35