TJRJ - 0811638-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811638-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE GOMES DAS NEVES RÉU: ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S A, ATELIE DA KEKA Mantenho o despacho de index 194537635 com relação à designação de audiência.
Cite-se o réu ATELIE DA KEKA, POR CARTA COM A.R., NO ENDEREÇO INDICADO NO INDEX 204989049 (Rua Primor, 46, Vila União, São Paulo, SP, CEP 03683-050)/ PELO TELEFONE FORNECIDO 11 95156-2689, devendo o OJA, neste caso, CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811638-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE GOMES DAS NEVES RÉU: ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S A, ATELIE DA KEKA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu ATELIE DA KEKA, POR CARTA COM A.R., no endereço indicado pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/05/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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