TJRJ - 0804254-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ARIELE MARTINS FRANCO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 23:22
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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05/08/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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05/08/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 05/08/2025 às 11:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
09/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:16
Juntada de petição
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07/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0804254-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIELE MARTINS FRANCO RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ARIELE MARTINS FRANCO em face de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Prazo: 10 (dez) dias da ciência da citação/intimação. (ENUNCIADO 13 do FOJANE) FINALIDADE: CITAÇÃO da ré, para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente suaContestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Bem como, a sua INTIMAÇÃO, para que dê cumprimento aos atos e decisões já exaradas no processo, principalmente, as que versem sobre a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (se for o caso).
OBS.: Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, publicado em 20/06/2023 ( este aviso comunica sobre os enunciados aprovados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do TJRJ, realizado em 02/06/2023), as citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos 246, §1º A e §1º B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 14.195/2021.(CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – FORMA – CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) Advertências: 1º Não apresentando a peça defensiva, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023) 2º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 3º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, os instrumentos procuratórios e a contestação, bem como qualquer prova documental, a fim de comprovar o alegado na defesa ou justificar a necessidade da prova oral em audiência. (Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023) BARRA MANSA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:29
Juntada de petição
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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