TJRJ - 0808183-29.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES PINTO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808183-29.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ROGERIO ALVES PINTO Diante da certidão do OJ de ID 191916183, intime o autor, pessoalmente por via postal/eletrônica, e por intermédio do seu advogado, para no prazo de 05 dias dar regular e útil andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC).
Vale ressaltar que o Provimento CGJ nº 73/2015, classifica as diligências negativas, da seguinte forma: Negativo: “Quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciada(o) não ter sido encontrada(o), depois de reiteradas tentativas, e do OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato”.
Negativo por inércia da parte: “Quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia”.
Desta forma, sendo a diligência negativa e houver necessidade de renová-la, deverá ocorrer o recolhimento de novas custas, as quais devem ser antecipadas antes da prática do ato requerido (art. 82 do CPC).
Caso postule a renovação de diligência, recolhidas as custas e certificada sua exatidão, renove-se a diligência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
19/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES PINTO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2022 19:01
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 18:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
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20/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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