TJRJ - 0002694-45.2021.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:45
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:40
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de vício na construção do muro pertencente ao réu; (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Defiro os seguintes meios de prova: pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.
GIOVANI SOUZA DA SILVA, e-mail: [email protected] Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (quatro mil reais).
O réu(ré) deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95, caput, CPC).
O(a) autor(a), por seu turno, está dispensado(a) da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82, caput, CPC).
Intimem-se. -
05/08/2025 12:39
Conclusão
-
05/08/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto à habilitação de todos os herdeiros mencionados, bem como a devida representação./r/r/n/nFace à certidão retro, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ./r/r/n/nPreclusas, certifique-se e voltem conclusos para análise das provas requeridas às fls 393 e 402. -
06/05/2025 19:46
Conclusão
-
06/05/2025 19:46
Assistência judiciária gratuita
-
06/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 16:14
Conclusão
-
25/11/2024 17:56
Juntada de petição
-
23/10/2024 21:44
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:37
Documento
-
23/09/2024 16:03
Juntada de petição
-
10/09/2024 11:49
Expedição de documento
-
07/09/2024 16:40
Expedição de documento
-
20/06/2024 16:32
Conclusão
-
20/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:27
Juntada de petição
-
17/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:02
Conclusão
-
24/04/2024 18:16
Juntada de petição
-
19/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:37
Conclusão
-
07/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:47
Conclusão
-
12/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:54
Juntada de petição
-
16/11/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:18
Conclusão
-
06/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 12:44
Juntada de petição
-
02/11/2023 12:43
Juntada de petição
-
01/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:18
Conclusão
-
16/10/2023 17:47
Juntada de petição
-
12/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:17
Conclusão
-
29/08/2023 18:33
Juntada de petição
-
22/06/2023 19:58
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:33
Conclusão
-
27/02/2023 06:32
Juntada de petição
-
19/12/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:11
Juntada de petição
-
11/11/2022 17:40
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 06:21
Documento
-
13/09/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:35
Conclusão
-
31/08/2022 13:34
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 03:07
Documento
-
11/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:20
Conclusão
-
08/04/2022 17:20
Publicado Despacho em 14/07/2022
-
08/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:57
Juntada de petição
-
09/03/2022 17:07
Juntada de petição
-
07/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:59
Conclusão
-
25/02/2022 12:38
Juntada de petição
-
16/02/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 03:08
Documento
-
07/01/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 21:40
Conclusão
-
11/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:19
Juntada de petição
-
04/10/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2021 04:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 04:13
Documento
-
18/08/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 18:15
Juntada de petição
-
19/07/2021 11:39
Conclusão
-
19/07/2021 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 18:17
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:07
Conclusão
-
13/07/2021 19:30
Juntada de petição
-
05/07/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:08
Conclusão
-
23/06/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 18:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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