TJRJ - 0803507-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:00
Expedição de Informações.
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24/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803507-97.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN LADA CAPINAN EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Ao Exequente para juntada de planilha de liquidação da Sentença, na forma do Artigo 524 do CPC, ciente de que: i) não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95. ii) não incide multa de 10% sobre Astreinte, sob pena de Bis In Idem; iii) não incidem juros e correção monetária sobre a Astreinte.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:19
Outras Decisões
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18/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 17:58
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803507-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/03/2025 12:55:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JONATHAN LADA CAPINAN RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 02/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JONATHAN LADA CAPINAN em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:15
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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