TJRJ - 0841349-59.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 17:25
Documento
-
05/08/2025 14:13
Documento
-
04/08/2025 07:20
Confirmada
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 14:46
Documento
-
31/07/2025 14:41
Conclusão
-
31/07/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/07/2025 13:45
Documento
-
23/07/2025 13:51
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:48
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2025 11:26
Conclusão
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 18:42
Mero expediente
-
27/05/2025 11:54
Conclusão
-
27/05/2025 11:53
Documento
-
21/05/2025 13:51
Documento
-
19/05/2025 11:32
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0841349-59.2022.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0841349-59.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00205357 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS OAB/RJ-199836 APELADO: GAEL GEVIGIER PIRES/REP/P/S/GENITOR JULIO CEZAR DE PAULA PIRES APELADO: JULIO CEZAR DE PAULA PIRES/REP/P/S/GENITOR JULIO CEZAR DE PAULA PIRES ADVOGADO: PAULA LOPES DA SILVA OAB/RJ-127333 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA.
REEMBOLSO.
FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANOS MORAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.CASO EM EXAMESENTENÇA (INDEX 146519156) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA; E, (II) CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE: (II.1) R$4.000,00, POR DANOS MATERIAIS; E, (II.2) R$15.000,00 PARA COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL.
QUESTÃO EM DISCUSSÃORECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR FORA DA REDE CREDENCIADA E REEMBOLSO.
RAZÕES DE DECIDIRCinge-se a controvérsia na apuração de falha na prestação de serviço prestado pela Demandada, em decorrência de negativa de autorização para realização de tratamento multidisciplinar, bem como possibilidade de reembolso, ao Autor, das despesas com tratamentos realizados fora da rede credenciada da Requerida.Por sua vez, a Reclamada alegou que: (i) o rol da ANS seria taxativo; (ii) disporia de rede credenciada para aquilo que a Agência Nacional de Saúde incluiu no rol para o atendimento à pessoa com TEA; (iii) a necessária observância à região abrangida pelo plano de saúde como municípios limítrofes; (iv) ausência de previsão contratual de reembolso; e, (v) ausência de dano moral.No caso em apreço, o laudo médico juntado no index 37881291 demonstra que o Requerente precisa ser submetido ao tratamento multidisciplinar requerido.Sobre o tema, a Resolução Normativa da ANS n. 539, de 23 de junho de 2022, incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.Em relação ao atendimento fora da rede credenciada, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito de o segurado ser atendido, em situações excepcionais, quando, por exemplo, não houver profissionais disponíveis ou quando se tratar de emergência.Faz-se necessária a proximidade da clínica à residência do paciente, com menor tempo de deslocamento, dada a predisposição ao estresse e desregulação emocional, que, por vezes, compromete a eficácia das terapias.
Nesse cenário, o Contratante tem direito ao fornecimento do tratamento em rede não conveniada pelo prazo suficiente à sua recuperação, atentando-se para os direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente protegidos.
Malgrado se afigure legítima a pretensão da Reclamada de atendimento dentro de sua rede credenciada, a regra geral presente na RN 566/2022 da ANS, admite mitigação excepcional, no caso concreto, quando a longa locomoção do paciente prejudicar o próprio tratamento, obstando, com isso, o objeto do contrato.
A mesma Resolução Normativa dispõe que a operadora deverá garantir acesso aos procedimen Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:21
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
-
15/05/2025 11:01
Não-Provimento
-
08/05/2025 13:19
Documento
-
07/05/2025 11:51
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 145.
APELAÇÃO 0841349-59.2022.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0841349-59.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00205357 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS OAB/RJ-199836 APELADO: GAEL GEVIGIER PIRES/REP/P/S/GENITOR JULIO CEZAR DE PAULA PIRES APELADO: JULIO CEZAR DE PAULA PIRES/REP/P/S/GENITOR JULIO CEZAR DE PAULA PIRES ADVOGADO: PAULA LOPES DA SILVA OAB/RJ-127333 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO Funciona: Ministério Público PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
05/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2025 14:17
Documento
-
27/03/2025 13:09
Conclusão
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 17:03
Confirmada
-
24/03/2025 17:02
Mero expediente
-
24/03/2025 11:11
Conclusão
-
24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 13:12
Remessa
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21/03/2025 12:45
Remessa
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20/03/2025 14:43
Remessa
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20/03/2025 14:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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