TJRJ - 0826685-61.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826685-61.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GISELE VALENTE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de vício no hidrômetro instalado na unidade consumidora autora, bem como se o aparelho registra o real consumo das faturas impugnadas nestes autos.
Frise-se que a autora junta cópia das contas impugnadas no bojo da inicial (ID 83062108).
Assim, mostra-se relevante para o deslinde da causa a produção de prova pericial de engenharia.
Posto isto, DEFIRO a perícia técnica requerida pela parte autora, uma vez que imprescindível ao deslinde da lide.
Nomeio o perito Fernando Bergman (e-mail: [email protected]).
Ficam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias.
Em seguida, INTIME-SE o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, o Sr.
Perito deverá, ainda, listar documentos e informações que deverão ser disponibilizadas pelas partes para possibilitar a realização da perícia indireta.
Com a manifestação do Perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
No referido prazo, as partes deverão se manifestar sobre os honorários periciais orçados, valendo o silêncio como anuência., ressaltando-se que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária de GJ, ficando o pagamento dos honorários periciais para eventual sucumbência da ré.
Uma vez aceito o encargo, INTIME-SE O PERITO para marcar data e hora para a perícia.
Além de peticionar nos autos, deverá o perito enviar e-mail ao cartório ([email protected]), informando a data e hora da perícia, para que sejam agilizadas as intimações, facultando-se a realização da perícia na sala de audiências da 6ª Vara Cível do Méier às 2as, 5as ou 6as feiras, das 11h às 17h.
Vinda esta informação, INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à perícia marcada, ressaltando-se que, se for assistida pela DP, deverá ser intimada por OJA.
Laudo em 40 dias.
Vindo o laudo, expeça-se ofício de liberação de ajuda de custo em favor do perito, caso requerido.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem. -
11/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:44
Nomeado perito
-
09/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE VALENTE ALMEIDA - CPF: *11.***.*36-50 (AUTOR).
-
17/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804689-56.2022.8.19.0203
Elza Amigo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2022 16:24
Processo nº 0800712-88.2023.8.19.0084
Guilherme Augusto Tardin Barbosa Junior
Braspress Transportes Urgentes LTDA
Advogado: Yasmin Ribeiro Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 15:12
Processo nº 0801304-57.2023.8.19.0012
Meriele Falcao da Rocha
Banco Intermedium SA
Advogado: Ricardo Monteiro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 13:31
Processo nº 0806794-23.2024.8.19.0207
Morgana Moraes Marcelino
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Nalu Yunes Marones de Gusmao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 17:39
Processo nº 0800753-55.2023.8.19.0084
Carlos Henrique dos Santos
Decolar. com LTDA.
Advogado: Matheus Sales Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 10:42