TJRJ - 0803486-22.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BRAZ em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 08:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 08:19
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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08/07/2025 11:24
Juntada de ata da audiência
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de HYVANICE CASSIA DA FONSECA LUIZ em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803486-22.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PEREIRA GOMES BRAZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se.
ARARUAMA, 15 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
16/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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