TJRJ - 0809372-91.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0809372-91.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL CERQUEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpridas as exigências previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil RECEBO o pedido de cumprimento de Sentença.
Na forma do artigo 523 do mesmo Códice, DEFIRO desde já a intimação da parte ré via PORTAL/DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 520 do mesmo Codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação a teor do que dispõe o artigo 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 9 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de EMILIO MARCONDES BRUNO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EMILIO MARCONDES BRUNO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de EMILIO MARCONDES BRUNO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAUL CERQUEIRA DE ANDRADE - CPF: *45.***.*17-92 (AUTOR).
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19/12/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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