TJRJ - 0804664-92.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:58
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804664-92.2024.8.19.0067 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0804664-92.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00028028 RECTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: JORGE SABINO DE SOUZA ADVOGADO: LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO OAB/RJ-258529 ADVOGADO: TIAGO PAULINO FLORENTINO OAB/RJ-218750 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios.
Não há qualquer vício ou contradição no acórdão.
Pretende o embargante a reanálise de provas que não é cabível nesta sede. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/04/2025 14:55
Inclusão em pauta
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14/04/2025 09:36
Conclusão
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14/04/2025 09:35
Documento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:00
Não-Provimento
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21/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 19:46
Inclusão em pauta
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10/03/2025 16:16
Conclusão
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10/03/2025 16:13
Distribuição
-
10/03/2025 16:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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