TJRJ - 0812074-54.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812074-54.2024.8.19.0213 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0812074-54.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00093748 RECTE: JOYCE CUNHA HONORATO ADVOGADO: RAYANE MAFRA DE MELO OAB/RJ-258771 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
05/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 19:11
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 12:39
Conclusão
-
21/07/2025 12:36
Distribuição
-
21/07/2025 12:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0820322-20.2022.8.19.0038
Jozinel Moura Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Charles Alberto Camilo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 19:42
Processo nº 0938306-68.2024.8.19.0001
Vera Lucia Rodrigues Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Silvia de Souza Fresen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 18:29
Processo nº 0800432-87.2021.8.19.0052
Venus Santos Franco
Carla Cristina Gomes de Oliveira Fernand...
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2021 16:13
Processo nº 0804664-92.2024.8.19.0067
Jorge Sabino de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Tiago Paulino Florentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 17:49
Processo nº 0853813-27.2025.8.19.0001
Jardim Pueri Liber LTDA
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Juliana Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 18:00