TJRJ - 0020106-40.2017.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:27
Juntada de documento
-
04/08/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 16:25
Conclusão
-
04/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:37
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução. /r/r/n/nO sistema SISBAJUD respondeu à ordem e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas transcorrido com os autos do processo conclusos, constatei que a quantia total indisponibilizada foi superior à quantia exequenda, razão pela qual foi necessário decidir de ofício sobre cancelamento de indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC). /r/r/n/nJunte-se a comprovação do desbloqueio do excesso. /r/r/n/nA hipótese agora é de aplicar-se o art. 854, §3º, I do CPC, ou seja, agora que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, este deve ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, em o querendo e sendo essa a hipótese, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis. -
15/05/2025 19:19
Outras Decisões
-
15/05/2025 19:19
Conclusão
-
03/04/2025 16:12
Juntada de documento
-
28/03/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 09:10
Conclusão
-
28/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:09
Evolução de Classe Processual
-
28/03/2025 09:09
Petição
-
21/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:25
Juntada de documento
-
19/09/2024 06:32
Conclusão
-
19/09/2024 06:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:03
Conclusão
-
26/03/2024 09:03
Publicado Despacho em 16/05/2024
-
26/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:03
Juntada de documento
-
01/03/2024 19:00
Juntada de petição
-
16/02/2024 20:40
Juntada de petição
-
26/12/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:04
Conclusão
-
03/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:29
Conclusão
-
06/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:27
Juntada de petição
-
27/03/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:33
Conclusão
-
07/02/2023 10:33
Juntada de documento
-
07/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 21:19
Juntada de petição
-
23/09/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:17
Outras Decisões
-
18/08/2022 09:17
Conclusão
-
26/04/2022 21:01
Juntada de petição
-
05/04/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:20
Trânsito em julgado
-
07/01/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 19:05
Conclusão
-
30/11/2021 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2021 15:51
Juntada de petição
-
28/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:00
Conclusão
-
06/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:23
Juntada de petição
-
01/06/2021 13:24
Conclusão
-
01/06/2021 13:24
Decretada a revelia
-
01/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 14:24
Juntada de petição
-
07/01/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:55
Juntada de petição
-
07/10/2020 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:26
Conclusão
-
05/12/2019 13:41
Remessa
-
05/12/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:48
Juntada de petição
-
09/09/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 14:51
Publicado Despacho em 31/07/2019
-
25/07/2019 14:51
Conclusão
-
25/07/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 15:17
Juntada de petição
-
12/06/2019 14:42
Juntada de petição
-
25/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 11:36
Conclusão
-
25/04/2019 11:36
Publicado Despacho em 16/05/2019
-
13/02/2019 13:42
Juntada de petição
-
14/01/2019 15:35
Conclusão
-
14/01/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:35
Publicado Despacho em 28/01/2019
-
15/02/2018 16:37
Remessa
-
30/01/2018 15:13
Juntada de petição
-
30/11/2017 13:03
Conclusão
-
30/11/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 13:03
Publicado Despacho em 14/12/2017
-
01/11/2017 16:32
Juntada de petição
-
04/09/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 14:05
Publicado Despacho em 21/09/2017
-
04/09/2017 14:05
Conclusão
-
01/08/2017 15:08
Juntada de petição
-
26/06/2017 15:59
Conclusão
-
26/06/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 15:59
Publicado Despacho em 04/07/2017
-
26/06/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 15:57
Apensamento
-
21/06/2017 13:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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