TJRJ - 0800830-34.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800830-34.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGGEO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Id. 163270423: Para análise da gratuidade de justiça requerida, tragam os autores, no prazo de 10 (dez) dias, as três últimas declarações de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "ConsultaRestituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2022/2023/2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
PARACAMBI, 26 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800830-34.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGGEO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a certidão de ID 197977369, na qual se noticia o óbito da parte autora, intime-se o espólio/sucessor(es) para que manifeste seu interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
PARACAMBI, 6 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCIA VITOR RABELO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800830-34.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGGEO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça.
Anote-se a prioridade na tramitação.
Cite-se.
Proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta própria de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC.
Após, cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
PARACAMBI, 14 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/05/2025 17:11
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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13/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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